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APEMNewsletter - Dezembro de 2017
Editorial da APEMNewsletter - Dezembro - 2017
Expressão musical e educação musical: o efeito das provas de aferição
Já foi publicada informação sobre as provas de aferição de música do 5º ano que se vão realizar pela primeira vez este ano letivo, assim como a informação sobre as provas de aferição em expressão e educação musical no 2º ano que se realizam pela segunda vez.
Recordamos o objetivo destas provas:
- Acompanhar o desenvolvimento do currículo nas diferentes áreas;
- Fornecer informações detalhadas às escolas, aos professores, aos encarregados de educação e aos próprios alunos sobre o desempenho destes últimos;
- Potenciar uma intervenção pedagógica atempada, dirigida às dificuldades específicas de cada aluno.
Convém referir a natureza destas provas que, apesar de serem nacionais, estruturalmente iguais para todos os alunos e com procedimentos dirigidos e muito específicos para as escolas e professores, em que forçosamente se alteram, em muito, as rotinas das escolas, estas são diferentes de provas de avaliação de aprendizagens ou dos exames nacionais.
Essa diferença resulta das finalidades específicas das provas de aferição que não visam a avaliação do desempenho dos alunos, mas sim, o acompanhamento, a nível nacional, do que se ensina e do que se aprende, de forma a ser possível uma intervenção pedagógica adequada e a tempo, criando para tal, relatórios para as escolas com um conjunto de informação considerada pertinente.
Reforçamos mais uma vez o valor instrumental das provas de aferição que temos vindo a sublinhar. Acreditamos que pelo facto de existirem e de se realizarem colocam as áreas normalmente não valorizadas na agenda das escolas e dos professores. A experiência do ano letivo anterior com a prova de aferição em expressão musical no 2º ano deu disso conta. Os professores do 1º ciclo, dito por muitos, começaram a incluir atividades musicais no seu dia a dia. Outros casos ainda houve em que as escolas passaram a gerir de outra forma o horário de alguns professores do 1º ciclo com formação musical, por exemplo, os vindos dos cursos de educação básica com variante em música.
Estes aspetos do efeito das provas nas práticas dos professores e até na organização das escolas podem ser positivos mas, evidentemente, não são suficientes.
A necessidade de um trabalho regular, sistemático de práticas artísticas e musicais integradas no currículo mantém-se.
A música ainda existe como atividade pontual, extra e na prática pedagógica de muitos ainda como algo que se faz se “houver tempo” e depois de “dar a matéria”. Não é caricatura. É real, não vale a pena escamotear.
Por isso, defendemos um trabalho de coadjuvação do professor titular do 1º ciclo por professores especialistas, para todos os alunos, ou seja, que não seja apenas para alguns se houver recursos humanos disponíveis, por exemplo, o caso de agrupamentos com professores de música sem turmas de 2º ciclo em número suficiente para preencher os seus horários.
Como se tem verificado, a formação inicial em música dos professores do 1º ciclo não é suficiente para a realização de música integrada nas atividades quotidianas dos alunos e a formação contínua dos professores nesta área, que é sempre pontual, também não vai alterar a situação se não existir um acompanhamento contextualizado por especialistas. Não vale a pena iludirmo-nos.
As provas de aferição de educação musical no 5º ano, já têm outros efeitos, nomeadamente a importância da prática musical e da aferição do domínio da improvisação/ experimentação/ composição. É esta dimensão fundamental da atividade musical que os professores referem como mais problemática tanto para a realizar como para a avaliar. No entanto o peso referido na informação disponibilizada pelo IAVE para as três dimensões do processo de ensino e aprendizagem em educação musical (audição, interpretação, composição) não é diferenciado, uma vez que nos programas também não é.
Nesta Newsletter debruçamo-nos mais pormenorizadamente sobre as provas de aferição na rubrica Nós por cá.
Manuela Encarnação
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