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APEMNewsletter - Abril de 2018
Editorial da APEMNewsletter - abril - 2018
As provas de aferição e o anteprojeto de decreto-lei do currículo do ensino básico e secundário
São talvez os meses mais agitados do ano letivo, o abril e o maio! Não por águas mil de abril ou pelo maio maduro maio como diz a canção, mas pelas diversas tarefas que são inerentes a este período escolar.
Este ano, ao mês de abril ainda se acrescentou a consulta pública do anteprojeto-lei do currículo do ensino básico e secundário (CEBS), aprovado em conselho de ministros a 5 de abril e em consulta pública até dia 30 do mesmo mês! Mais uma vez o pouco tempo para refletir, apreciar e decidir, como já é característica nacional, e num documento de importância fulcral para a organização do ensino e determinação de tempos e oferta formativa.
Em maio é o mês da aplicação de todas as provas de aferição de expressão musical e educação musical: entre o dia 2 e o dia 30 realizam-se estas provas para todas as turmas do 2º ano e do 5º ano de escolaridade em todos os agrupamentos ou escolas não agrupadas.
Comecemos pelo anteprojeto-lei do CEBS que irá substituir o Decreto-lei 139/2012 de 5 de julho e generalizar a autonomia e gestão flexível do currículo.
O documento disponibilizado para consulta pública tem um enquadramento que nos permite situar globalmente as diversas ações do Ministério da Educação para a concretização “da promoção da melhoria da qualidade das aprendizagens de todos os alunos”, compromisso expresso pela atual equipa ministerial. São elencados neste enquadramento (com os respetivos links) todos os programas, despachos, estratégias e documentos curriculares já publicadas e apresentadas e que são instrumentos da política educativa, para além dos referentes internacionais aqui considerados, nomeadamente a avaliação externa da OCDE ao projeto de autonomia e gestão flexível. A matriz conceptual apresentada conjuga Perfil dos Alunos à Saída da Escolaridade Obrigatória, Aprendizagens Essenciais e outros conceitos devidamente explicitados. Os princípios orientadores do CEBS são descritos em 24 alíneas, de a) a w) - quase todo o abecedário - e dificilmente se discorda dos mesmos. Mas, chegados à concretização ou melhor, às condições de operacionalização do CEBS, ou seja, ao articulado do anteprojeto-lei e aos anexos que nos apresentam as matrizes, começam a surgir os problemas apesar de uma grande evolução e de muitos pontos positivos em relação ao DL anterior. Centremo-nos apenas na Educação Artística. É inegável a valorização dada agora a esta área e as possibilidades que a autonomia e flexibilidade de 25% do currículo poderão trazer para dentro das escolas e coloca nas mãos dos professores.
No 1º ciclo, deixamos de ter área das expressões para passarmos à área da Educação Artística com discriminação das referidas áreas (artes visuais, expressão dramática/teatro, dança e música) e com a possibilidade de coadjuvação “sempre que adequado, privilegiando, para o efeito, os recursos humanos disponíveis”.
No 2º ciclo, as TIC apresentam-se-nos incluídas na Educação Artística e Tecnológica, o que não nos parece fazer sentido, dado considerarmos que devia ser, à semelhança do 1º ciclo, uma área transversal, aliás como é sugerido no documento Portugal INCo.De.20301. Neste ciclo surge pela primeira vez uma componente de oferta obrigatória e de frequência facultativa para complementar a Educação Artística. Saudamos a medida que tem como tempo de referência 100 minutos semanais disponíveis. O problema é que esses 100 minutos saem do crédito de horas do Agrupamento/Escola que evidentemente não chega para muito. Para além disso, só se poderão também concretizar havendo recursos humanos disponíveis dentro da escola.
No 3º ciclo, o Complemento à Educação Artística surge integrado na própria área de Educação Artística e Tecnológica como uma “oferta de Educação Tecnológica e ou outra área artística, numa organização anual, semestral ou outra, privilegiando, para o efeito, os recursos humanos disponíveis”. No Secundário, a música e as outras artes só existem nos cursos artísticos especializados ou nos profissionais.
Ou seja, mesmo havendo mais possibilidades de organizar a Educação Artística num Agrupamento, ela promete cair por terra, dado não haver nesta área os tais recursos humanos disponíveis: os professores de música só existem praticamente no 2º ciclo ou em casos excecionais no 3º, têm todas as horas do seu horário letivo com turmas, e, a maioria, nem tempo têm para coadjuvações. Os profissionais de teatro e dança e outras artes não fazem parte do corpo docente das escolas do ensino básico e secundário, logo não existem recursos humanos disponíveis. Para além de todos estes condicionalismos, está claramente dito no artigo 12.º ponto 5 do anteprojeto-lei do CEBS: “do disposto nos números anteriores não pode resultar um aumento de pessoal docente”.
Por isso ficamos com toda a liberdade para fazer omeletes, mas sem ovos...
Quanto à operacionalização das provas de aferição de Expressões Artísticas e Educação Musical respetivamente nos 2º e 5º anos de escolaridade, a questão dos recursos humanos torna-se completamente evidente, não estando previstas quaisquer soluções para resolver os problemas.
Para a realização das provas, no 2º ano, como é sabido, são necessários 3 ou quatro professores: 1 ou 2 aplicadores e 2 classificadores. Os aplicadores são professores titulares de turma, mas os classificadores, pelo menos 1 tem que ter formação especializada. Tendo como ponto de referência as provas de 2017, o registo da observação direta dos alunos em nada era simples, uma vez que os critérios de classificação eram muitos e exigiam conhecimentos específicos de música, como dissemos e denunciámos na altura tanto publicamente como em reunião no IAVE.
Quanto às provas de 5º ano, o caso é tão ou ainda mais grave. Por mais criatividade que os diretores de agrupamento possam ter, como podem “inventar” mais professores de música no seu Agrupamento? Para estas provas são necessários 3 professores especialistas. Um aplicador e 2 classificadores. Ora a maior parte dos agrupamentos, desde 2012, reduziram o número de professores de música contratados, uma vez que o tempo da música foi reduzido e as horas de trabalho dos professores tinham vindo a ser aumentadas. Como fazer, então, nos casos dos agrupamentos com um único professor de música e que são a maior parte? Mesmo recorrendo a professores de música de outros agrupamentos ou mesmo de escolas de música ou conservatórios mais próximos que, por sua vez, estão também envolvidos nas atividades das suas escolas ou na realização das provas da sua escola durante o mesmo período de tempo, será possível termos condições de realização das provas dignas de uma aferição da área de música cujas provas são práticas? A APEM, nas diversas instâncias onde participa tem levantado estas e outras questões que preocupam os professores de música e têm posto em causa as boas práticas profissionais e musicais que se desejam e que diariamente nos esforçamos e iremos continuar a lutar para que aconteçam.
Esperamos e pedimos também que os professores de música nas suas Escolas nos façam chegar tanto as suas preocupações como os seus sucessos neste final de ano letivo.
1 http://www.incode2030.gov.pt/eixo/educa%C3%A7%C3%A3o (...)”é essencial integrar nos processos pedagógicos as competências e recursos digitais de forma transversal”.
Manuela Encarnação
A APEM
A Associação Portuguesa de Educação Musical, APEM, é uma associação de caráter cultural e profissional, sem fins lucrativos e com estatuto de utilidade pública, que tem por objetivo o desenvolvimento e aperfeiçoamento da educação musical, quer como parte integrante da formação humana e da vida social, quer como uma componente essencial na formação musical especializada.
A APEM é filiada na ISME - Internacional Society for Music Education como INA - ISME National Affiliate
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