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Editorial da APEMNewsletter - Setembro - 2018

Editorial da APEM Newsletter - Setembro - 2018

Educação criativa

“Para a nossa prosperidade a longo prazo e para a nossa felicidade, não há melhor investimento do que dar a todas as crianças a oportunidade de brincar, de explorar a sua curiosidade e criatividade, fazendo da arte de qualquer tipo, parte da sua educação. À medida que o ritmo da mudança tecnológica acelera, as escolas devem dar às crianças a capacidade de serem engenhosas, de se adaptarem à ruptura e de sonharem com novas soluções para os problemas que todos enfrentamos. Os jovens de hoje enfrentarão desafios que os seus avós não poderiam ter imaginado e, se quiserem prosperar num futuro incerto, a educação criativa não é um luxo - é o maior presente que lhes podemos oferecer.”

Não resistimos a trazer este pensamento de Darren Henley, o atual chefe executivo (CEO) do Arts Council England e autor de livros sobre as artes, nomeadamente um pequeno livro de bolso com o título “Creativity Why it Matters” publicado em 2018 e cuja leitura aconselhamos vivamente.

De facto, a educação criativa não só é o maior presente que podemos oferecer às crianças e jovens como deveria mesmo ser uma obrigação de todos os que estão de alguma forma envolvidos em educação, sendo os principais responsáveis os professores, as direções das escolas e as políticas educativas. A educação criativa pode e deve existir em qualquer disciplina, mas as áreas artísticas são, pelo seu valor intrínseco e pelas suas próprias naturezas e estruturas, aquelas que melhor podem expressar e potencializar os mundos criativos do indivíduo e do coletivo.

Henley e outros autores identificam quatro tipos de aprendizagem que se combinam para criar uma educação cultural de alta qualidade: 1) aprender o conhecimento já existente - ensinar sobre o que já foi criado, por exemplo, o repertório de referência; 2) desenvolver competências analíticas e críticas, que podem ser desenvolvidas em todas as áreas; 3) aprendizagem baseada em competências, permitindo às crianças participarem e criarem; e 4) o desenvolvimento da criatividade pessoal de um indivíduo, que implica espaço, tempo e liberdade.

Em julho passado pronunciámo-nos sobre as limitações relativas à educação artística do Decreto-Lei n.º 55/2018 de 6 de julho, que “estabelece o currículo dos ensino básico e secundário, os princípios orientadores da sua conceção, operacionalização e avaliação das aprendizagens (...)”.

No início deste ano letivo são vários os relatos que (já) nos têm chegado sobre o Complemento à Educação Artística no 2º e no 3º ciclos do ensino básico geral e a forma como estão a ser geridos os recursos humanos para este complemento na área da Música, que em alguns casos mais se poderiam chamar recursos “desumanos”. Referimo-nos a situações em que estão a ser atribuídos a professores horários, muitas vezes incompletos, mas com 12, 16 e 18 turmas de 3 e 4 níveis de escolaridade diferentes. Sendo a possibilidade de oferta de música um aspeto de relevo e que louvamos, as condições dessa oferta não nos podem passar ao lado, tanto por razões de caráter social como de qualidade educativa. Não pode haver qualidade educativa sem condições práticas e humanas que o permitam.

Nesse sentido, consideramos essencial perceber como está a ser aplicado este novo Decreto-Lei a nível nacional, no quadro da autonomia e flexibilidade que ele permite e que as escolas podem gerir de acordo com os seus próprios contextos educativos e profissionais. Durante este ano letivo a equipa da APEM irá realizar um estudo sobre a Música enquanto oferta de educação artística nas escolas a partir da recolha de dados de um inquérito a disponibilizar aos professores de música do ensino básico geral.

Vamos solicitar a participação de todos para assim podermos refletir, intervir e propor fundamentadamente ações e procedimentos que promovam e possam contribuir para uma educação artística de mais qualidade em Portugal.

Manuela Encarnação


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