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Editorial da APEMNewsletter - Abril - 2019

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Pensar a avaliação

Aproxima-se mais uma época de avaliações externas em música, com a realização das provas de aferição e das provas de equivalência à frequência do 2º ciclo do ensino básico (CEB), estas últimas elaboradas pelos professores.

A regulamentação desta prova de equivalência à frequência, expressa no Despacho Normativo n.º 3-A/2019 de 26 de fevereiro, traz novidades que implicam o repensar a avaliação em música e a sua certificação. A prova de educação musical que certifica o aluno com a equivalência ao 2º CEB é, pela primeira vez, este ano, uma prova apenas prática com a duração de 15 minutos por aluno.

A prova é elaborada pelos professores de educação musical de cada escola, que, caso não tenha número de professores de música suficientes - como deve acontecer numa grande percentagem de Agrupamentos -, se pode associar a outras escolas. Eis aqui uma boa oportunidade para se refletir sobre a avaliação em música em colaboração com outros colegas.

O que se pode esperar que seja uma prova de equivalência à frequência do 2º CEB em música, ou seja, o que consideramos que sejam as competências musicais dos alunos no final de dois anos de escolaridade? A montante desta questão está o conceito de equivalência de uma prova neste nível de escolaridade. Se procurarmos o significado do adjetivo “equivalente” no dicionário encontramos “1. Do mesmo valor; 2. Que tem valor igual (a outro); 3. Que pode substituir outro produzindo os mesmos efeitos ou tendo igual virtude, igual significado, etc.”1

Ora, esta definição deve ser tida em conta na elaboração da prova, uma vez que não poderemos igualar a experiência musical de uma criança durante dois anos de escolaridade com outra que, por razões que para o caso não interessam, poderá não ter tido música na sua escolaridade, mas que se candidata a uma equivalência. Assim, a modalidade de prova de equivalência à frequência do 2º CEB em música, substitui a avaliação de dois anos de escolaridade e terá que produzir os mesmos efeitos, permitindo aos alunos uma certificação para o prosseguimento de estudos.

Com base nesta fundamentação, recentremo-nos na elaboração da prova, que é prática e tem a duração de 15 minutos. O que devemos exigir que um aluno demonstre neste espaço de tempo? Essencialmente, consideramos que deve demonstrar através do seu desempenho a expressão musical, a criatividade e o conhecimento do ponto de vista das três dimensões que organizam as aprendizagens essenciais em música: experimentação e criação; interpretação e comunicação e apropriação e reflexão.

E assim poderá ser feita uma seleção de competências que o aluno deve ser capaz de demonstrar no final do 2º CEB, como por exemplo: improvisar, compor, cantar, tocar, comparar, relacionar e identificar, enquadradas por um repertório musical de acordo com o contexto da escola que elabora a prova.

Tal como em todas as áreas performativas, a preparação e o ensaio musical são fundamentais, pelo que na Informação-prova a divulgar nas escolas e exigida no regulamento destas provas deverá constar o que se espera dos alunos e que recursos artístico-musicais deverão mobilizar.

A APEM está a refletir sobre esta temática e disponibiliza no seu site mais informações e recursos para os sócios sobre esta prova e a legislação enquadradora da mesma.

Até lá um bom descanso!

1"equivalente", in Dicionário Priberam da Língua Portuguesa [em linha], 2008-2013, https://dicionario.priberam.org/equivalente [consultado em 17-04-2019].

Manuela Encarnação


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